SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS PRESTADORES AUTÔNOMOS DE SERVIÇOS DE ENTREGA EM DOMICILIO DOS MERCADOS,SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ATACADISTAS DE GUARULHOS, ARUJÁ, FERRAZ DE VASCONCELOS, ITAQUAQUECETUBA, MOGI DAS CRUZES, SUZANO, POÁ, MAIRIPORÃ E CAIEIRAS.

CNPJ: 08.860.164/0001-09


quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

 

Projeto de Lei para Regulamentar UBER

                                


           
                    REGULAMENTAÇÃO UBER


    Eu Wagner Ribeiro Gomes presidente do Sind – Entregas de Guarulhos e Região, e munícipe dessa Cidade, que tenho acompanhado em grande parte os trabalhos dessa Casa, no que diga respeito aos projetos que envolvam categorias econômicas de trabalhadores, tomei conhecimento do projeto de lei de autoria do nobre vereador Eduardo Carneiro pelo próprio vereador que trata de legalizar e regulamentar os condutores autônomos de transporte de passageiros individual pelo sistema UBER.

Aproveito da oportunidade para afirmar que se trata de um projeto muito importante para os cidadãos de Guarulhos, por que milhares de pessoas, vem se utilizando desse serviço em grande escala, através de um aplicativo digital instalado em um celular.

A importância está, em regulamentar essa categoria de condutores da UBER, para que saibamos quem esta prestando esse serviço, já que uma pessoa qualquer adentra a um veículo de uma pessoa que não conhece, mas por este estar cadastrado no aplicativo da UBER, pratica o serviço de conduzir pessoas mediante o pagamento de uma tarifa.

Ademais cumpre destacar que o sistema UBER rodando com liminar no município de Guarulhos é extremamente prejudicial para as duas categorias, ou seja, para os Condutores da Entrega Rápida e os taxistas convencionais, por que aqueles trabalhadores da UBER não estão sujeitos a quaisquer regras de transportes e segurança aos passageiros.


Como hoje já temos os taxistas e os condutores de Entrega Rápida em supermercados entendem que serão três categorias com os condutores da UBER, em prestação de serviços de transporte, razão pela quais necessários senhores vereadores, estabelecermos, critérios, entre as três categorias, para que nenhuma seja prejudicada, uma delas diz respeito, aos condutores da Entrega Rápida que não poderão ser prejudicados, com disputas em pontos de supermercados, com os condutores da UBER, e assim serve para os taxistas, que deverão também ver garantidos os seus locais de atuação.

       Por outro lado entendemos que a regulamentação e fundamental, mas temos que levar em consideração que temos na cidade já em operação duas outras categorias que é importantíssima para os munícipes, uma delas e os Taxistas que já operam a mais de 70 anos nessa cidade, os quais anualmente passar rigorosamente por vistoria de fiscalização através do poder público, e pagar seus encargos para poderem operar rigorosamente em dia.

       Mas existe outra categoria que a dos Condutores de Entrega Rápida de Supermercados, mercado, hipermercado e atacadista, atualmente 400 (quatro centos) em Guarulhos, que já operam há mais de 20 anos e que recentemente tiveram a seu favor aprovado nessa casa uma Lei de nº. 7.411/2015 que passa por um processo de regulamentação na atual administração, categoria essa que atende as famílias de baixa renda, famílias que precisam fazer a suas compras na rede de Mercados, Supermercados, Hipermercados e Atacadistas atendemos especificamente as classes D e E que não tem condições de solicitar o serviço de Táxi e nem muito menos aguardar a entrega convencional do Mercado. Assim esse serviço tem todo um diferencial, já que esses condutores levam as compras até dentro da residência do munícipe independe mente se residem em favelas, morros e etc.

Nesse sentido, Nobres vereadores entendem que há necessidade de termos um debate, além daquele aqui em face do projeto do Vereador Eduardo Carneiro, mais um debate através de audiência pública, para que a população que é a maior interessada nesse tipo de transporte possa participar e opinar frente a essa nova lei proposta pelo Vereador Eduardo Carneiro.
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